LEI DE PUREZA..............TRADUZIDA.





LEI DE PUREZA- TRADUZIDO.
"Como a cerveja deve ser elaborada e vendida neste país, 
no verão e no inverno: Decretamos, firmamos e estabelecemos,
 baseados no Conselho Regional, que daqui em diante, 
no principado da Baviera,
 tanto nos campos como nas cidades e feiras, 
de São Miguel até São Jorge, uma caneca de 1 litro (1) ou uma cabeça (2) de cerveja sejam 
vendidos por não mais que 1 Pfennig da moeda de 
Munique, e de São Jorge até São Miguel a caneca de 1 litro por
 não mais que 2 Pfennig da mesma moeda,
 e a cabeça por não mais que 3 Heller (3), sob as penas da lei.
 Se alguém fabricar ou tiver cerveja diferente da Märzen, 
não pode de forma alguma vende-la por preço superior 
a 1 Pfennig por caneca de 1 litro .
 Em especial, desejamos que daqui em diante, 
em todas as nossas cidades, nas feiras, no campo, 
nenhuma cerveja contenha 
outra coisa além de cevada,
 lúpulo e água.
 Quem, conhecendo esta ordem, 
a transgredir e não respeitar, terá seu barril de cerveja
 confiscado pela autoridade judicial competente, 
por castigo e sem apelo, tantas vezes quantas acontecer.
 No entanto, se um taberneiro comprar de um fabricante um,
 dois ou três baldes (4) de cerveja para servir ao povo comum,
 a ele somente, e a mais ninguém,
 será permitido e não proibido vender e servir a caneca de 1 litro 
ou a cabeça de cerveja por 1 Heller a mais que o estabelecido anteriormente.”
Guilherme IV, duque da Baviera, no dia de São Jorge (23 de abril),
 no ano de 1516, em Ingolstadt"