LEI DE PUREZA- TRADUZIDO.
"Como a cerveja deve
ser elaborada e vendida neste país,
no verão e no inverno: Decretamos, firmamos
e estabelecemos,
baseados no Conselho Regional, que daqui em diante,
no
principado da Baviera,
tanto nos campos como nas cidades e feiras,
de São
Miguel até São Jorge, uma caneca de 1 litro (1) ou uma cabeça (2) de cerveja
sejam
vendidos por não mais que 1 Pfennig da moeda de
Munique, e de São Jorge
até São Miguel a caneca de 1 litro por
não mais que 2 Pfennig da mesma moeda,
e
a cabeça por não mais que 3 Heller (3), sob as penas da lei.
Se alguém fabricar
ou tiver cerveja diferente da Märzen,
não pode de forma alguma vende-la por
preço superior
a 1 Pfennig por caneca de 1 litro .
Em especial, desejamos que
daqui em diante,
em todas as nossas cidades, nas feiras, no campo,
nenhuma
cerveja contenha
outra coisa além de cevada,
lúpulo e água.
Quem, conhecendo
esta ordem,
a transgredir e não respeitar, terá seu barril de cerveja
confiscado pela autoridade judicial competente,
por castigo e sem apelo, tantas
vezes quantas acontecer.
No entanto, se um taberneiro comprar de um fabricante
um,
dois ou três baldes (4) de cerveja para servir ao povo comum,
a ele
somente, e a mais ninguém,
será permitido e não proibido vender e servir a
caneca de 1 litro
ou a cabeça de cerveja por 1 Heller a mais que o estabelecido
anteriormente.”
Guilherme IV, duque da Baviera, no dia de
São Jorge (23 de abril),
no ano de 1516, em Ingolstadt"